Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086065
Nº Convencional: JSTJ00026556
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: EMPREITADA
MORA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199502140860651
Data do Acordão: 02/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1029/93
Data: 04/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Achando-se o empreiteiro simplesmente em mora, não pode o dono da obra resolver o contrato antes de decorrido prazo razoável por si fixado sem que a prestação se mostre efectuada ou sem que o empreiteiro declare terminante e inequivocamente que não quer cumprir.