Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078681
Nº Convencional: JSTJ00007955
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ARRESTO
PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: SJ199102280786812
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 23/89
Data: 06/08/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A intimação do devedor para que não satisfaça a sua divida ate que sejam feitas as contas entre o interessado requerente e o credor e providencia de alcance e efeito diferentes do arresto.
II - Não pode o Tribunal indeferir a requerida providencia com o fundamento de que a medida adequada ao caso seria o arresto.