Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004921 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO MATERIA DE FACTO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONARIO CAUSA DE PEDIR REGISTO PREDIAL PROPRIEDADE PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197610140663221 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N260 AN01976 PAG97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Numa acção de reivindicação em que os autores pedem o reconhecimento do dominio sobre um palheiro e a sua restituição, o que esta em causa e saber se, concatenando os factos assentes e provados e utilizando os metodos usuais de analise e os ensinamentos da experiencia comum, podiam as instancias concluir de modo oposto ao que enformou a elaboração da especificação e do questionario. II - Não ocorre a violação dos artigos 655 e 712 do Codigo de Processo Civil e 342 do Codigo Civil se, por uma analise logica dos factos adquiridos e das realidades concretas fundadas nesses mesmos factos, puder e dever concluir-se, como o fez o Tribunal de 2 instancia, de modo diferente daquele que aparentemente resulta de um so facto especificado. III - Verificando-se a favor dos autores presunção legal de propriedade, derivada do beneficio do registo de transmissão, nela podem fundamentar o pedido reivindicatorio, sujeitando-se a que os reus a ilidam. | ||