Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B378
Nº Convencional: JSTJ00036830
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199710090003782
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O que releva no caso julgado para efeito de identidade de sujeitos não é que as partes sejam fisicamente as mesmas
- muito menos que se encontrem na mesma posição de autores e réus - mas que as partes sejam as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica, pouco importando que sejam diferentes, fisicamente consideradas.
II - Para que ocorra a excepção de caso julgado necessário é que existam, para além da indentidade de sujeitos, a identidade de pedidos e de causa de pedir.
III - Na acção de anulação a causa de pedir é a nulidade específica que se invoca para obter o efeito pretendido.