Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036830 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PRESSUPOSTOS ACÇÃO DE ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710090003782 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O que releva no caso julgado para efeito de identidade de sujeitos não é que as partes sejam fisicamente as mesmas - muito menos que se encontrem na mesma posição de autores e réus - mas que as partes sejam as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica, pouco importando que sejam diferentes, fisicamente consideradas. II - Para que ocorra a excepção de caso julgado necessário é que existam, para além da indentidade de sujeitos, a identidade de pedidos e de causa de pedir. III - Na acção de anulação a causa de pedir é a nulidade específica que se invoca para obter o efeito pretendido. | ||