Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021564 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199401120845962 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para o recurso para o Tribunal Pleno, é necessário que as disposições legais em que se tenham fundado as decisões em oposição tenham sido interpretadas e aplicadas diversamente a factos idênticos, e que uma das decisões tenha estabelecido, por forma expressa, doutrina e solução contrária à fixada no outro acórdão, não bastando que num possa vêr-se a aceitação tácita de doutrina contrária à enunciada no outro. II - Assim, se as situações de facto subjacentes aos dois acórdãos são totalmente diversas entre si, embora ambos tenham fundamentado as suas decisões nos artigos 236 e seguintes do Código Civil, mas num deles se tenha decidido que a interpretação de claúsulas contratuais é da competência exclusiva das instâncias e no outro se tenha procedido a essa interpretação, limitando-se a aceitar tacitamente doutrina contrária à daquele, não se verifica oposição relevante para efeitos de recurso para o Tribunal Pleno. | ||