Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082002
Nº Convencional: JSTJ00015315
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199205120820021
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10087/90
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A culpa é matéria de facto e de direito, conexionada esta com a violação de norma ou normas regulamentares;
II - É único culpado em acidente de viação aquele que muda de direcção sem se importar com um ciclista que surge da direita ocupando parte da faixa direita de rodagem que lhe pertencia.
III - Não se podem considerar exorbitantes as verbas concedidas a título de indemnização, no montante de 4131500 escudos, quando se verifique a multiplicidade das lesões, a sua muita gravidade, o sofrimento do lesado, a incapacidade de 29% de carácter permanente, e as dificuldades que tal incapacidade provoca na consecução e emprego para o futuro.