Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081304
Nº Convencional: JSTJ00015590
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: RECURSO
ALÇADA
ADMISSIBILIDADE
VALOR DA CAUSA
SUCUMBENCIA
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: SJ199202180813041
Data do Acordão: 02/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1165/90
Data: 04/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Valor da causa e aquele que as partes tiverem acordado, se o Juiz o não alterar (artigo 315 n. 2 do Codigo de Processo Civil).
II - E ao valor da causa que se deve atender para efeitos de alçada.
III - So e admissivel recurso ordinario quando se verificam os dois requisitos exigidos pelo n. 1 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil (valor superior a alçada e sucumbencia em valor superior a metade da alçada).