Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041254
Nº Convencional: JSTJ00004496
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
Nº do Documento: SJ199010170412543
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG315
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 143/89
Data: 05/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Uma moca com massa fortemente concentrada na extremidade e com guarnição de metal, usada como instrumento de ofensa corporal, e um meio particularmente perigoso, subsumivel a previsão do artigo 144 n. 2 do Codigo Penal.
II - Os requisitos enumerados no artigo 144 n. 2 do Codigo Penal, são alternativos, e não cumulativos.