Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A561
Nº Convencional: JSTJ00034982
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: COMPROMISSO ARBITRAL
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Nº do Documento: SJ199812030005611
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIV 271/251
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 765/97
Data: 01/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ARTIGO 1513 N1.
L 31/86 DE 1986/08/29 ARTIGO 2 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1988/12/02 IN BMJ N382 PAG497.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/01/12 IN BMJ N443 PAG342.
ACÓRDÃO STJ DE 1989/09/19 IN BMJ N389 PAG536.
Sumário : Quer o artigo 1531 n. 1 do CPC/61, quer o artigo 1 n. 2 da
Lei 31/86, de 29 de Agosto, ao falarem respectivamente em "acto jurídico" e "relação jurídica, querem dizer a mesma coisa; em ambos o que está em causa" é a relação contratual, o contrato que é a fonte do litígio que as partes intervenientes naquela relação jurídica querem ver resolvido no tribunal arbitral.
Decisão Texto Integral: