Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07P3188
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: RODRIGUES DA COSTA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
CORREIO DE DROGA
PENA DE EXPULSÃO
MEDIDA CONCRETA DA PENA
Nº do Documento: SJ20071025031885
Data do Acordão: 10/25/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: REJEITADO O RECURSO
Sumário :
Mostram-se adequadas as penas, principal, de 4 anos e 1 mês de prisão e, acessória, de expulsão do território nacional pelo período de 8 anos, impostas na 1.ª instância, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, a um arguido que, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, procedente da Guiné-Bissau, via Dakar, transportando cocaína, com o peso bruto de 513 g, mais se apurando que em Portugal não possui residência, nem tem ligação familiar ou profissional e não regista antecedentes criminais.

Decisão Texto Integral: