Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA COSTA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES CORREIO DE DROGA PENA DE EXPULSÃO MEDIDA CONCRETA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ20071025031885 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO | ||
| Sumário : | Mostram-se adequadas as penas, principal, de 4 anos e 1 mês de prisão e, acessória, de expulsão do território nacional pelo período de 8 anos, impostas na 1.ª instância, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, a um arguido que, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, procedente da Guiné-Bissau, via Dakar, transportando cocaína, com o peso bruto de 513 g, mais se apurando que em Portugal não possui residência, nem tem ligação familiar ou profissional e não regista antecedentes criminais. | ||
| Decisão Texto Integral: |