Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1464
Nº Convencional: JSTJ00038369
Relator: BRITO CÂMARA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: SJ199906160014643
Data do Acordão: 06/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 93/98
Data: 10/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 35.
DL 45/96 DE 1996/09/03 ARTIGO 1.
CP95 ARTIGO 109.
CCIV66 ARTIGO 7 N3.

Sumário : O art. 35º, do Dec.-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro, foi alterado pelo art. 1º da Lei n. 45/96, de 3 de Setembro, no sentido de que basta a utilização de objectos para a prática de uma infracção prevista naquele primeiro diploma para que os mesmos sejam declarados perdidos a favor, do Estado, independentemente de qualquer juízo do tribunal sobre o perigo que representam para a segurança das pessoas ou da ordem pública ou do seu risco de utilização para cometer actos delituosos além previstos.


Decisão Texto Integral: