Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038369 | ||
| Relator: | BRITO CÂMARA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199906160014643 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 93/98 | ||
| Data: | 10/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 35. DL 45/96 DE 1996/09/03 ARTIGO 1. CP95 ARTIGO 109. CCIV66 ARTIGO 7 N3. | ||
| Sumário : | O art. 35º, do Dec.-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro, foi alterado pelo art. 1º da Lei n. 45/96, de 3 de Setembro, no sentido de que basta a utilização de objectos para a prática de uma infracção prevista naquele primeiro diploma para que os mesmos sejam declarados perdidos a favor, do Estado, independentemente de qualquer juízo do tribunal sobre o perigo que representam para a segurança das pessoas ou da ordem pública ou do seu risco de utilização para cometer actos delituosos além previstos. | ||
| Decisão Texto Integral: |