Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028426 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511290042604 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9149/93 | ||
| Data: | 11/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, é vedado alterar os factos tidos por assentes, pelas instâncias, a menos que se verifique qualquer das excepções da parte final do n. 2, do artigo 722, do Código de Processo Civil. II - É vedado ao Supremo censurar o não uso pela Relação, da faculdade conferida pelo artigo 712 do citado Código. | ||