Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004260
Nº Convencional: JSTJ00028426
Relator: MATOS CANAS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199511290042604
Data do Acordão: 11/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9149/93
Data: 11/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista,
é vedado alterar os factos tidos por assentes, pelas instâncias, a menos que se verifique qualquer das excepções da parte final do n. 2, do artigo 722, do Código de Processo Civil.
II - É vedado ao Supremo censurar o não uso pela Relação, da faculdade conferida pelo artigo 712 do citado Código.