Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064023
Nº Convencional: JSTJ00006248
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INDEMNIZAÇÃO
HONORARIOS
MANDATARIO JUDICIAL
MATERIA DE FACTO
ILAÇÕES
RECURSO
Nº do Documento: SJ197210060640232
Data do Acordão: 10/06/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N220 ANO1972 PAG152
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A fixação da indemnização, por acidente ocorrido anteriormente a vigencia do novo Codigo Civil, e regulada por este diploma, desde que a acção tenha sido proposta ja no dominio do mesmo Codigo.
II - Os tribunais de instancia podem recorrer, na fixação dos factos, as regras de experiencia, bem como tirar conclusões ou ilações dos factos provados, desenvolvendo-os.
III - Não pode dar-se provimento a recurso, ou parte dele, que careça de efeito util.
IV - Não podem ser incluidos na indemnização, sem estipulação expressa, honorarios de advogados e salarios de solicitadores, abrangendo a proibição os honorarios ou salarios dos mandatarios judiciais relativos a representação dos ofendidos, como assistentes, no processo penal.