Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006248 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INDEMNIZAÇÃO HONORARIOS MANDATARIO JUDICIAL MATERIA DE FACTO ILAÇÕES RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197210060640232 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N220 ANO1972 PAG152 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A fixação da indemnização, por acidente ocorrido anteriormente a vigencia do novo Codigo Civil, e regulada por este diploma, desde que a acção tenha sido proposta ja no dominio do mesmo Codigo. II - Os tribunais de instancia podem recorrer, na fixação dos factos, as regras de experiencia, bem como tirar conclusões ou ilações dos factos provados, desenvolvendo-os. III - Não pode dar-se provimento a recurso, ou parte dele, que careça de efeito util. IV - Não podem ser incluidos na indemnização, sem estipulação expressa, honorarios de advogados e salarios de solicitadores, abrangendo a proibição os honorarios ou salarios dos mandatarios judiciais relativos a representação dos ofendidos, como assistentes, no processo penal. | ||