Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019825 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO NOTIFICAÇÃO POSTAL REGISTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306240830702 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4763/90 | ||
| Data: | 05/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo sido a carta registada para notificação do acórdão enviada para o domicílio escolhido, é irrelevante a circunstância de não ter sido entregue no escritório do mandatário ou domicílio por ausência do destinatário, considerando-se a notificação efectuada no terceiro dia posterior ao constante do registo. | ||