Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029415 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ESCRITA COMERCIAL EXAME | ||
| Nº do Documento: | SJ199603050884501 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 206/95 | ||
| Data: | 06/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | P COELHO LIÇ VOLI PAG563. | ||
| Área Temática: | DIR COM - REGISTOS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora, como regra, a escrituração comercial seja secreta - artigo 41 do Código Comercial - não há dúvida de que esta regra tem as excepções dos artigos 42 e 43 do mesmo Código, podendo ser feito exame judicial limitado a certos elementos, nos termos fixados nestes artigos. II - Portanto, é lícito ordenar exame à escrituração comercial necessário para responder a quesitos formulados, pois não tem por objectivo a escrituração por inteiro, vedado pelo citado artigo 42. | ||