Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024370 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO APOIO JUDICIÁRIO ESPÉCIE DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199406090846082 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de agravo, e não de revista, o recurso interposto para o Supremo, em que apenas são discutidas questões de direito adjectivo. II - No que concerne ás respostas positivas dadas aos quesitos, a lei contenta-se com a indicação dos meios concretos de prova em que se baseou a convicção do Tribunal. III - O apoio judiciário é retirado se, em recurso, for confirmada a condenação do requerente como litigante de má fé. | ||