Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020945 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | ACTO COMERCIAL MORATÓRIA DÍVIDA DE CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ199311100847281 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3401/91 | ||
| Data: | 10/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Dispõe o artigo 10 do Código Comercial que não há lugar á moratória estabelecida no n. 1 do artigo 1696 do Código Civil, quando for exigido de qualquer dos cônjuges o comprimento de uma obrigação emergente de acto de comércio, ainda que este o seja apenas em relação a uma das partes. | ||