Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084728
Nº Convencional: JSTJ00020945
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: ACTO COMERCIAL
MORATÓRIA
DÍVIDA DE CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ199311100847281
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3401/91
Data: 10/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : Dispõe o artigo 10 do Código Comercial que não há lugar á moratória estabelecida no n. 1 do artigo 1696 do Código Civil, quando for exigido de qualquer dos cônjuges o comprimento de uma obrigação emergente de acto de comércio, ainda que este o seja apenas em relação a uma das partes.