Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000408 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO PROCESSO DE TRABALHO EFEITOS DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198704080016024 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N366 ANO1987 PAG439 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo laboral a apelação tem efeito meramente devolutivo, sem necessidade de declaração, so podendo ser-lhe atribuido efeito suspensivo se o apelante o requerer e prestar caução e a sentença tiver condenado em quantia determinada. II - Foi deliberadamente que a lei (artigo 79 do Codigo de Processo do Trabalho) previu o efeito suspensivo da apelação apenas para a hipotese de condenação em quantia determinada. Por isso não pode falar-se em caso omisso, a preencher por apelo ao artigo 695 do Codigo de Processo Civil, se tiver havido condenação de outra natureza. | ||