Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039086
Nº Convencional: JSTJ00001528
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198707280390863
Data do Acordão: 07/28/1987
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N369 ANO1987 PAG402
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 190 da Organização Tutelar de Menores e o artigo
197 do Codigo Penal contemplam situações de facto diferentes, pelo que aquele não foi tacitamente revogado por este.
II - O artigo 6, n. 1, do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, limitou-se a revogar todas as disposições legais que preveem e punem factos incriminados pelo novo Codigo Penal,o que não e o caso do artigo 190 referido.