Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001528 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707280390863 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N369 ANO1987 PAG402 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 190 da Organização Tutelar de Menores e o artigo 197 do Codigo Penal contemplam situações de facto diferentes, pelo que aquele não foi tacitamente revogado por este. II - O artigo 6, n. 1, do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, limitou-se a revogar todas as disposições legais que preveem e punem factos incriminados pelo novo Codigo Penal,o que não e o caso do artigo 190 referido. | ||