Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073774
Nº Convencional: JSTJ00013578
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198606110737741
Data do Acordão: 06/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT R BASTOS NOTAS COD PROC CIV VIII PAG337.
A REIS ANOTADO VV PAG423.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, no tocante a alteração das respostas aos quesitos, apenas pode censurar o uso que a Relação tenha feito do disposto no artigo 712, do Codigo de Processo Civil, mas não usa-lo ele, pois se assim fosse estaria a conhecer de materia de facto o que lhe e vedado, como tribunal de revista que e.