Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013578 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198606110737741 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT R BASTOS NOTAS COD PROC CIV VIII PAG337. A REIS ANOTADO VV PAG423. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, no tocante a alteração das respostas aos quesitos, apenas pode censurar o uso que a Relação tenha feito do disposto no artigo 712, do Codigo de Processo Civil, mas não usa-lo ele, pois se assim fosse estaria a conhecer de materia de facto o que lhe e vedado, como tribunal de revista que e. | ||