Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072565
Nº Convencional: JSTJ00016028
Relator: LOPES NEVES
Descritores: ACÇÃO SOBRE ESTADO DAS PESSOAS
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ198505020725652
Data do Acordão: 05/02/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo a acção de investigação de paternidade sido proposta muito depois de decorridos dois anos sobre a maioridade da investigante e não se provando qualquer facto através do qual possa resultar a posse de estado da filha, essa propositura foi-o fora do prazo, caducando o direiro de acção.
II - E não interessa saber a quem incumbir o ónus da prova da excepção da caducidade, pois os autos demonstram claramente a sua verificação.