Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016028 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO SOBRE ESTADO DAS PESSOAS INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198505020725652 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a acção de investigação de paternidade sido proposta muito depois de decorridos dois anos sobre a maioridade da investigante e não se provando qualquer facto através do qual possa resultar a posse de estado da filha, essa propositura foi-o fora do prazo, caducando o direiro de acção. II - E não interessa saber a quem incumbir o ónus da prova da excepção da caducidade, pois os autos demonstram claramente a sua verificação. | ||