Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P350
Nº Convencional: JSTJ00030866
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: PENA ACESSÓRIA
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ESTRANGEIRO
Nº do Documento: SJ199607040003503
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 253/95
Data: 01/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A pena acessória de expulsão não é de aplicação automática.
II - Nos crimes de tráfico de estupefacientes, atenta a extrema gravidade dos mesmos, deverá ser decretada a expulsão dos estrangeiros que sejam considerados autores de tais infracções, designadamente quando sejam originários de Países pertencentes à União Europeia.
III - O tratamento específico dos cidadãos da União Europeia deve ser estendido aos cidadãos dos Países de língua oficial Portuguesa.