Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030866 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PENA ACESSÓRIA EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199607040003503 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 253/95 | ||
| Data: | 01/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A pena acessória de expulsão não é de aplicação automática. II - Nos crimes de tráfico de estupefacientes, atenta a extrema gravidade dos mesmos, deverá ser decretada a expulsão dos estrangeiros que sejam considerados autores de tais infracções, designadamente quando sejam originários de Países pertencentes à União Europeia. III - O tratamento específico dos cidadãos da União Europeia deve ser estendido aos cidadãos dos Países de língua oficial Portuguesa. | ||