Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071604
Nº Convencional: JSTJ00007175
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: CASO JULGADO
IDENTIDADE DE ACÇÃO
CAUSA DE PEDIR
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENUNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: SJ19840207071604X
Data do Acordão: 02/07/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG411
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR CONST.
Legislação Nacional:
Sumário : Para se aferir da identidade de causa de pedir, para efeitos de caso julgado, não se pode recorrer exclusivamente a conceitos juridicos abstractos como o de "necessidade de casa para habitação" mas sim aos factos juridicos concretos que integram aqueles conceitos abstractos.