Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007175 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO IDENTIDADE DE ACÇÃO CAUSA DE PEDIR ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENUNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19840207071604X | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N334 ANO1984 PAG411 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para se aferir da identidade de causa de pedir, para efeitos de caso julgado, não se pode recorrer exclusivamente a conceitos juridicos abstractos como o de "necessidade de casa para habitação" mas sim aos factos juridicos concretos que integram aqueles conceitos abstractos. | ||