Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B735
Nº Convencional: JSTJ00035236
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
DANO
DANOS MORAIS
CÁLCULO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
DIREITO À VIDA
Nº do Documento: SJ199811120007352
Data do Acordão: 11/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 277/97
Data: 02/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O STJ, como tribunal de revista, só pode conhecer da questão da culpa na produção do acidente quando deva ser aferida face à violação de qualquer norma legal ou regulamentar.
II - Constitui matéria de facto a ilação que a Relação extraia a partir dos factos provados, no desenvolvimento lógico dos mesmos, com base em máxima de experiência comum ou em considerações de probabilidade ou de razoabilidade.
III - A perda do direito à vida por parte da vítima constitui um dano não patrimonial autónomo.
IV - Constituem danos morais distintos os desgostos ou vexames causados pela agressão ou pela causa dela e o dano que, no plano afectivo, pode causar aos familiares a falta do lesado, proceda ela de morte instantânea ou não.