Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035236 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS DANO DANOS MORAIS CÁLCULO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO DIREITO À VIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199811120007352 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 277/97 | ||
| Data: | 02/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O STJ, como tribunal de revista, só pode conhecer da questão da culpa na produção do acidente quando deva ser aferida face à violação de qualquer norma legal ou regulamentar. II - Constitui matéria de facto a ilação que a Relação extraia a partir dos factos provados, no desenvolvimento lógico dos mesmos, com base em máxima de experiência comum ou em considerações de probabilidade ou de razoabilidade. III - A perda do direito à vida por parte da vítima constitui um dano não patrimonial autónomo. IV - Constituem danos morais distintos os desgostos ou vexames causados pela agressão ou pela causa dela e o dano que, no plano afectivo, pode causar aos familiares a falta do lesado, proceda ela de morte instantânea ou não. | ||