Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067220
Nº Convencional: JSTJ00004385
Relator: CORTE REAL
Descritores: PROCESSO DE INVENTARIO
OPOSIÇÃO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
PRESSUPOSTOS
DECISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ197805090672202
Data do Acordão: 05/09/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N277 ANO1978 PAG194
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O juiz, para remeter os interessados para os meios comuns, no processo de inventario, não e obrigado a produzir todas as provas oferecidas, mas tem de ter no processo elementos bastantes para reconhecer que a questão posta exige mais larga, variada e cuidada indagação do que a sumaria instrução do inventario.
II - O juiz tem de se basear em elementos de facto ja apurados nos autos, e justificar devidamente o seu julgado, tendo, portanto, se necessario, de produzir as provas que julgar estritamente indispensaveis a essa decisão. No entanto, pode mesmo chegar a essa conclusão so em face dos termos em que a questão e posta e do que ha a provar.