Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004385 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTARIO OPOSIÇÃO REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS PRESSUPOSTOS DECISÃO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197805090672202 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N277 ANO1978 PAG194 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O juiz, para remeter os interessados para os meios comuns, no processo de inventario, não e obrigado a produzir todas as provas oferecidas, mas tem de ter no processo elementos bastantes para reconhecer que a questão posta exige mais larga, variada e cuidada indagação do que a sumaria instrução do inventario. II - O juiz tem de se basear em elementos de facto ja apurados nos autos, e justificar devidamente o seu julgado, tendo, portanto, se necessario, de produzir as provas que julgar estritamente indispensaveis a essa decisão. No entanto, pode mesmo chegar a essa conclusão so em face dos termos em que a questão e posta e do que ha a provar. | ||