Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069161
Nº Convencional: JSTJ00021824
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ198101300691611
Data do Acordão: 01/30/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Determinar se são contraditórias respostas a quesitos
é questão de facto, alheia à competência do Supremo Tribunal de Justiça.
II - A nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alínea c), do Código de Processo Civil verifica-se quando os fundamentos invocados pelo julgado conduziriam, logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas ao oposto.