Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021824 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198101300691611 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Determinar se são contraditórias respostas a quesitos é questão de facto, alheia à competência do Supremo Tribunal de Justiça. II - A nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alínea c), do Código de Processo Civil verifica-se quando os fundamentos invocados pelo julgado conduziriam, logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas ao oposto. | ||