Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A110
Nº Convencional: JSTJ00035965
Relator: LOPES PINTO
Descritores: SERVIDÃO DE VISTAS
OBJECTO
Nº do Documento: SJ199902240001101
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 578/98
Data: 07/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há um direito potestativo à constituição de uma servidão de vistas.
II - O titular de uma servidão de vistas não carece de expropriar qualquer faixa de terreno vizinho.
III - O objecto da servidão de vistas não é propriamente a vista sobre o prédio vizinho, mas a existência da porta, da janela, da varanda, do terraço, do eirado ou de obra semelhante, que deite sobre o prédio nas condições previstas no artigo 1360 do CCIV.