Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035965 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE VISTAS OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199902240001101 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 578/98 | ||
| Data: | 07/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há um direito potestativo à constituição de uma servidão de vistas. II - O titular de uma servidão de vistas não carece de expropriar qualquer faixa de terreno vizinho. III - O objecto da servidão de vistas não é propriamente a vista sobre o prédio vizinho, mas a existência da porta, da janela, da varanda, do terraço, do eirado ou de obra semelhante, que deite sobre o prédio nas condições previstas no artigo 1360 do CCIV. | ||