Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023072 | ||
| Relator: | JOAQUIM GONÇALVES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806300760562 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Findo o prazo estipulado para a liquidação da sociedade sem que tal liquidação se tenha concluido e sem que tenha sido concedida oportunamente a sua prorrogação pela assembleia que o tenha fixado, deve a dita liquidação continuar judicialmente. | ||