Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076056
Nº Convencional: JSTJ00023072
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: SOCIEDADE
LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO
PRAZO
Nº do Documento: SJ198806300760562
Data do Acordão: 06/30/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Findo o prazo estipulado para a liquidação da sociedade sem que tal liquidação se tenha concluido e sem que tenha sido concedida oportunamente a sua prorrogação pela assembleia que o tenha fixado, deve a dita liquidação continuar judicialmente.