Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048487
Nº Convencional: JSTJ00028666
Relator: AMADO GOMES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
RECURSO PENAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199511220484873
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 147/95
Data: 04/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve ser rejeitado o recurso que vise levar para o n. 1 do artigo 26 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro a incriminação no n. 1 do artigo 21, caso a matéria provada satisfaça ao tipo adoptado e não contenha os elementos do crime primeiramente referido.
É que, assim sendo, a pretensão é manifestamente infundada e não mereçe sujeição a audiência.