Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028666 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRAFICANTE-CONSUMIDOR RECURSO PENAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511220484873 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 147/95 | ||
| Data: | 04/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Deve ser rejeitado o recurso que vise levar para o n. 1 do artigo 26 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro a incriminação no n. 1 do artigo 21, caso a matéria provada satisfaça ao tipo adoptado e não contenha os elementos do crime primeiramente referido. É que, assim sendo, a pretensão é manifestamente infundada e não mereçe sujeição a audiência. | ||