Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018637 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | MARCAS CONFUSÃO PROPRIEDADE INDUSTRIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199304150812612 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3249/90 | ||
| Data: | 12/04/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Sumário : | I - "West" é uma palavra vulgar, o que lhe confere menor potencialidade individualizadora, de onde decorre que se encontre sempre ligada a um outro vocábulo, para designar uma marca. II - É ao todo da marca e não apenas a um elemento dela, que deve atender-se para aferir as possibilidades de confusão. III - As marcas "W West" e "Westcoast" não são susceptíveis de confusão. | ||