Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081261
Nº Convencional: JSTJ00018637
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: MARCAS
CONFUSÃO
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Nº do Documento: SJ199304150812612
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3249/90
Data: 12/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Sumário : I - "West" é uma palavra vulgar, o que lhe confere menor potencialidade individualizadora, de onde decorre que se encontre sempre ligada a um outro vocábulo, para designar uma marca.
II - É ao todo da marca e não apenas a um elemento dela, que deve atender-se para aferir as possibilidades de confusão.
III - As marcas "W West" e "Westcoast" não são susceptíveis de confusão.