Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023080 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197910110681182 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | G TELES 2ED 1979 PAG373. V SERRA RLJ ANO98 PAG309. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A fixação da indemnização dos danos não patrimoniais, ou melhor a sua compensação, terá em atenção as circunstâncias do acidente, a extensão e gravidade dos danos, o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado, sendo fixada equitativamente. II - O Autor sofreu lesões na fonte-quadrante esquerda, fractura da bacia ao nível da sínfese púbico, com afastamento de cerca de dois centímetros, etc., edema no membro inferior esquerdo ao nível do joelho, com derrame intra-vasicular, foi transportado inconsciente ao Hospital de Vila Franca de Xira, deste para Santa Maria e depois para outro, estando internado vários meses, só retomando o trabalho em 18 de Novembro de 1975. Durante o tratamento surgiu-lhe uma flebite no membro inferior esquerdo, que lhe afectou o estado lesional, ficando a padecer de luxações irredutíveis do púbis e edema post-flebite da perna esquerda e rigídez do joelho esquerdo, ficando com cicatriz irregular notável na testa, lado esquerdo e outra irregular na face, também do lado esquerdo. Tinha pouco mais de quarenta anos e era guarda-livros. Perante este panorama é equilibrada e justa a indemnização de duzentos e cinquenta mil escudos, tendo-se também em atenção a desvalorização da moeda. | ||