Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013519 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | HOMICIDIO PRIVILEGIADO COMPREENSIVEL EMOÇÃO VIOLENTA TRANSMISSÃO DE DIREITOS DIREITO A VIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198904260399603 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N386 ANO1989 PAG260 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - "A sensivel diminuição da culpa a que alude o artigo 133 do Codigo Penal advem de emoção violenta que compreensivelmente dominasse o agente ou, resumindo, de qualquer motivo de relevante valor social ou moral". II - Tendo ocorrido discussão entre o arguido e a vitima, num lameiro, e, tendo o arguido disparado em "grande exaltação", sobre a vitima, não se verifica a situação de "compreensivel" ainda que se tenha verificado a "emoção violenta". III - So a emoção violenta e compreensivel privilegia o homicidio voluntario, nos termos do artigo 133 do Codigo Penal. IV - O direito a vida, enquanto perdido por crime culposo ou doloso, e passivel de reparação pecuniaria. V - Integra-se no patrimonio da vitima e, com a sua morte, mantem-se e transmite-se aos herdeiros. | ||