Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039960
Nº Convencional: JSTJ00013519
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: HOMICIDIO PRIVILEGIADO
COMPREENSIVEL EMOÇÃO VIOLENTA
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
DIREITO A VIDA
Nº do Documento: SJ198904260399603
Data do Acordão: 04/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N386 ANO1989 PAG260
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - "A sensivel diminuição da culpa a que alude o artigo
133 do Codigo Penal advem de emoção violenta que compreensivelmente dominasse o agente ou, resumindo, de qualquer motivo de relevante valor social ou moral".
II - Tendo ocorrido discussão entre o arguido e a vitima, num lameiro, e, tendo o arguido disparado em "grande exaltação", sobre a vitima, não se verifica a situação de "compreensivel" ainda que se tenha verificado a "emoção violenta".
III - So a emoção violenta e compreensivel privilegia o homicidio voluntario, nos termos do artigo 133 do Codigo Penal.
IV - O direito a vida, enquanto perdido por crime culposo ou doloso, e passivel de reparação pecuniaria.
V - Integra-se no patrimonio da vitima e, com a sua morte, mantem-se e transmite-se aos herdeiros.