Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004443 | ||
| Relator: | ALVARES DE MOURA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL SEGURO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197803140669602 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N275 ANO1978 PAG196 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n.3 do artigo 504 do Codigo Civil refere-se unicamente as relações entre o transportador e o transportado e não as relações entre o segurador e o segurado, não podendo, assim, ser invocado como fundamento de nulidade da clausula do contrato de seguro que exclui a responsabilidade do segurador por danos causados pelo veiculo segurado a pessoas nele transportadas ou a empregados ou assalariados do segurado ao serviço deste. II - A referida clausula, firmada ao abrigo da regra da liberdade contratual do n. 1 do artigo 398 do Codigo Civil, e valida, dado não se tratar de seguro obrigatorio nos termos do n. 2 do artigo 57 do Codigo da Estrada e não ofender principios de interesse e ordem publica. III - O falecimento, no decurso da acção destinada a efectivar a respectiva responsabilidade civil, da viuva de um individuo morto em acidente de viação, influi na fixação do montante da indemnização por danos patrimoniais que lhe era devida, reduzindo-o ao limite dos danos efectivamente suportados ate a data do seu obito. IV - A situação economica do responsavel a atender para a fixação da indemnização e, não so a do causador do acidente mas tambem a dos responsaveis directos - e não apenas solidarios - pela mesma indemnização. | ||