Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085240
Nº Convencional: JSTJ00024628
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO DE CRÉDITO
DÍVIDA DE CÔNJUGES
MORATÓRIA
NATUREZA COMERCIAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199405050852401
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG77
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6961/93
Data: 09/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 729 N3.
CCOM888 ARTIGO 10.
CCIV66 ARTIGO 1696 N1.
DL 363/77 DE 1977/09/02 ARTIGO 2.
Jurisprudência Nacional: ASSENTO STJ DE 1964/11/27 IN DR IS DE 1964/12/19.
ASSENTO STJ DE 1978/04/13 IN BMJ N276 PAG99.
Sumário : Em execução por dívida da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges, constante de um título de crédito, só não é de aplicar a moratória estabelecida no n. 1 do artigo 1696 do Código Civil, mesmo no domínio das relações mediatas, estando provada a comercialidade substancial da dívida, cabendo ao exequente o respectivo ónus da prova.
Decisão Texto Integral: