Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002051
Nº Convencional: JSTJ00013791
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
PENSÃO POR INCAPACIDADE
MORTE
Nº do Documento: SJ198904190020514
Data do Acordão: 04/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N386 ANO1989 PAG369
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VITOR RIBEIRO ACIDENTES DE TRABALHO 1984 PAG274 PAG333. CRUZ CARVALHO ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS 1983 PAG126.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O n. 5 da Base XXIII da Lei dos Acidentes de Trabalho (LAT) - Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965 - aplica-se não apenas no caso de incapacidade do acidentado, mas tambem no caso de morte da vitima.