Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040331
Nº Convencional: JSTJ00027123
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
JÚRI
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ERRO NOTÓRIO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ198912200403313
Data do Acordão: 12/20/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não constitui nulidade dizer-se, à cabeça do acórdão do júri, que este foi tirado por maioria, sem, no final, haver votos de vencido. Quando muito, seria uma irregularidade.
II - O erro na apreciação da prova de que fala o n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal há-de resultar da própria decisão, não podendo tirar-se daquilo que pretensamente disseram as pessoas, na audiência.