Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027123 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO JÚRI NULIDADE DE ACÓRDÃO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS ERRO NOTÓRIO IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198912200403313 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não constitui nulidade dizer-se, à cabeça do acórdão do júri, que este foi tirado por maioria, sem, no final, haver votos de vencido. Quando muito, seria uma irregularidade. II - O erro na apreciação da prova de que fala o n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal há-de resultar da própria decisão, não podendo tirar-se daquilo que pretensamente disseram as pessoas, na audiência. | ||