Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014444 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA ALTERAÇÃO DO PRAZO DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201030000433 | ||
| Data do Acordão: | 01/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 215 n. 2, com referencia ao artigo 209 n. 2 alinea d) do Codigo de Processo Penal, o prazo maximo de prisão preventiva, ate a formulação da acusação do requerente, indiciado por autoria de crime de trafico de estupefacientes, e de 8 meses. II - O Ministerio Publico não pode proferir despacho a referir que ao caso se aplica o n. 3 do artigo 215, sendo o prazo de 12 meses, com o fundamento de o processo ser de grande complexidade. III - O despacho do juiz a qualificar o processo como de excepcional complexidade, para efeitos do prazo de prisão preventiva ficar alargado, pode surgir mesmo depois de terminado o prazo de 8 meses de prisão preventiva para efeitos da validação da mesma. IV - Embora no despacho a manter a prisão preventiva não se refira aquele fundamento legal, tem de se aceitar que ha decisão implicita quanto a qualificação do processo como de excepcional complexidade, competindo tão so a Relação, em recurso, controlar tal constatação e decidir em conformidade. | ||