Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066224
Nº Convencional: JSTJ00004956
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
EXCESSO
ALTERAÇÃO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ197606250662241
Data do Acordão: 06/25/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N258 ANO1976 PAG216
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E questão de direito saber se o artigo 646, n. 3, do Codigo de Processo Civil se aplica quando as respostas aos quesitos excedem o ambito das respectivas perguntas.
II - Todavia, aquele preceito, não se referindo ao excesso de resposta, não abrange directamente esse caso.
III - Não constitui alteração de resposta aos quesitos, nos termos do artigo 712 do mesmo Codigo, a decisão de considerar não escritas certas e determinadas respostas por excederem o ambito das correlativas perguntas.