Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004956 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS EXCESSO ALTERAÇÃO MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197606250662241 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N258 ANO1976 PAG216 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E questão de direito saber se o artigo 646, n. 3, do Codigo de Processo Civil se aplica quando as respostas aos quesitos excedem o ambito das respectivas perguntas. II - Todavia, aquele preceito, não se referindo ao excesso de resposta, não abrange directamente esse caso. III - Não constitui alteração de resposta aos quesitos, nos termos do artigo 712 do mesmo Codigo, a decisão de considerar não escritas certas e determinadas respostas por excederem o ambito das correlativas perguntas. | ||