Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041919 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200110160018801 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3227/00 | ||
| Data: | 11/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 661 N1. | ||
| Sumário : | 1- Nada impede que, em caso de culpas concorrentes do lesante e do lesado, a determinação da quantia a pagar efectivamente pelo réu decorra de uma valoração abstracta dos danos em montante superior ao pedido, desde que o valor final, obtido mediante a ponderação dos diversos factores da redução que caibam no caso, não exceda o pedido. 2- Não se forma caso julgado sobre as soluções dadas pelo Juiz aos problemas que foi resolvendo até chegar à decisão final. | ||
| Decisão Texto Integral: |