Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1880
Nº Convencional: JSTJ00041919
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ200110160018801
Data do Acordão: 10/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3227/00
Data: 11/09/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 661 N1.
Sumário : 1- Nada impede que, em caso de culpas concorrentes do lesante e do lesado, a determinação da quantia a pagar efectivamente pelo réu decorra de uma valoração abstracta dos danos em montante superior ao pedido, desde que o valor final, obtido mediante a ponderação dos diversos factores da redução que caibam no caso, não exceda o pedido.
2- Não se forma caso julgado sobre as soluções dadas pelo Juiz aos problemas que foi resolvendo até chegar à decisão final.
Decisão Texto Integral: