Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S092
Nº Convencional: JSTJ00033907
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PRESCRIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199805270000924
Data do Acordão: 05/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 320/97
Data: 11/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se ao trabalhador estava aberto o recurso à via judicial, como aos herdeiros após o seu falecimento, admitindo que estes estavam em tempo de accionar sem que lhes fosse oposta a prescrição, não pode aceitar-se a afirmação de que só após a declaração de inconstitucionalidade contida no acórdão n. 162/95, do Tribunal Constitucional, surgiu a possibilidade legal de ver afirmada judicialmente a manutenção do contrato de trabalho que o trabalhador pedisse, ou reconhecida a indemnização devida pela extinção dele.
II - Não pode defender-se a subsistência do contrato de trabalho para além do momento em que as partes o consideraram como findo, e a declarada inconstitucionalidade da norma da alínea c) do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei 137/85 não pode contender com a aplicação, impedindo-a, de genéricas causas extintivas das obrigações da Ré para com os seus trabalhadores, ainda que nascidas da cessação dos contratos de trabalho.