Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033907 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PRESCRIÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199805270000924 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 320/97 | ||
| Data: | 11/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se ao trabalhador estava aberto o recurso à via judicial, como aos herdeiros após o seu falecimento, admitindo que estes estavam em tempo de accionar sem que lhes fosse oposta a prescrição, não pode aceitar-se a afirmação de que só após a declaração de inconstitucionalidade contida no acórdão n. 162/95, do Tribunal Constitucional, surgiu a possibilidade legal de ver afirmada judicialmente a manutenção do contrato de trabalho que o trabalhador pedisse, ou reconhecida a indemnização devida pela extinção dele. II - Não pode defender-se a subsistência do contrato de trabalho para além do momento em que as partes o consideraram como findo, e a declarada inconstitucionalidade da norma da alínea c) do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei 137/85 não pode contender com a aplicação, impedindo-a, de genéricas causas extintivas das obrigações da Ré para com os seus trabalhadores, ainda que nascidas da cessação dos contratos de trabalho. | ||