Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086834
Nº Convencional: JSTJ00028473
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199510310868341
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6652/94
Data: 10/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não descriminando a Relação, de forma explícita e exaustiva, como lhe impõem os artigos 713 n. 2 e
659 n. 2 do Código de Processo Civil, os factos provados, limitando-se, as mais das vezes e, relativamente a pontos da maior relevância, a enveredar pelo caminho das remissões genéricas para os documentos juntos aos autos, sem destacar ou individualizar, como manda a lei, a facticidade pertinente constante desses mesmos documentos, o remédio para essa situação anómala é o previsto no artigo 730 n. 1 referido no artigo 729 n. 3, do citado Código, ou seja, a baixa do processo para ampliação da matéria de facto, a fim de se alcançar base factual para se decidir de direito.