Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028473 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199510310868341 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6652/94 | ||
| Data: | 10/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não descriminando a Relação, de forma explícita e exaustiva, como lhe impõem os artigos 713 n. 2 e 659 n. 2 do Código de Processo Civil, os factos provados, limitando-se, as mais das vezes e, relativamente a pontos da maior relevância, a enveredar pelo caminho das remissões genéricas para os documentos juntos aos autos, sem destacar ou individualizar, como manda a lei, a facticidade pertinente constante desses mesmos documentos, o remédio para essa situação anómala é o previsto no artigo 730 n. 1 referido no artigo 729 n. 3, do citado Código, ou seja, a baixa do processo para ampliação da matéria de facto, a fim de se alcançar base factual para se decidir de direito. | ||