Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062624
Nº Convencional: JSTJ00006631
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: DEMARCAÇÃO
ACÇÃO CIVEL
CONCEITO
CAUSA DE PEDIR
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ196905060626241
Data do Acordão: 05/06/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N187 ANO1969 PAG71
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE IN TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES PAG68.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Embora conexa com o direito das coisas, a acção de demarcação não e uma acção real, mas pessoal, não se pretendendo obter, por meio dela, a declaração de qualquer direito real ou da sua amplitude. Assim, a qualidade de proprietario de um terreno, invocado pelo autor numa acção, em que pede a fixação das respectivas estremas, e apenas condição da sua legitimidade para tal acção, da qual não e causa de pedir o facto que originou o invocado direito de propriedade.