Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006631 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO ACÇÃO CIVEL CONCEITO CAUSA DE PEDIR LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ196905060626241 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N187 ANO1969 PAG71 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL DE ANDRADE IN TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES PAG68. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Embora conexa com o direito das coisas, a acção de demarcação não e uma acção real, mas pessoal, não se pretendendo obter, por meio dela, a declaração de qualquer direito real ou da sua amplitude. Assim, a qualidade de proprietario de um terreno, invocado pelo autor numa acção, em que pede a fixação das respectivas estremas, e apenas condição da sua legitimidade para tal acção, da qual não e causa de pedir o facto que originou o invocado direito de propriedade. | ||