Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B912
Nº Convencional: JSTJ00035111
Relator: NORONHA DO NASCIMENTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ199811250009122
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 252/98
Data: 03/31/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Uma vez que a culpa efectiva faz excluir a culpa presumida, no caso dos autos não há que trazer à colação a presunção de culpa estabelecida no artigo 503, n. 3, do C.Civil, já que estamos, face ao quadro fáctico provado, perante culpa efectiva.