Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038699
Nº Convencional: JSTJ00027975
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: SJ198702040386993
Data do Acordão: 02/04/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Dispõe o artigo 9 do Decreto-Lei 14/84, de 11 de Janeiro que "o tribunal territorialmente competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão é o da comarca onde se situe o estabelecimento da instituição de crédito no qual o cheque foi apresentado a pagamento".
II - Impõe-se uma interpretação lata do artigo 9 do citado diploma legal "por forma a abranger a apresentação do cheque para cobrança ou para depósito em conta noutro estabelecimento de crédito que não seja o sacado".