Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027975 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198702040386993 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dispõe o artigo 9 do Decreto-Lei 14/84, de 11 de Janeiro que "o tribunal territorialmente competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão é o da comarca onde se situe o estabelecimento da instituição de crédito no qual o cheque foi apresentado a pagamento". II - Impõe-se uma interpretação lata do artigo 9 do citado diploma legal "por forma a abranger a apresentação do cheque para cobrança ou para depósito em conta noutro estabelecimento de crédito que não seja o sacado". | ||