Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029395 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199603120879312 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4377/94 | ||
| Data: | 04/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A violação do dever de fidelidade conjugal não se consuma apenas com o adultério, antes se bastando com a infidelidade moral, com uma ligação sentimental a outrem, proporcionadora de todas as suspeitas, para mais, quando publicamente assumida. II - O facto de o cônjuge marido "ter sido visto a passear-se de mão dada com outra mulher", assume a natureza de facto reiterado no tempo, e público, ofensivo da personalidade moral e dignidade da esposa. III - Num quadro de sensibilidade e educação médios - que os autos não excluem - qualquer pessoa, na situação da esposa, se sentiria magoada e gravemente ofendida, o que justifica o decretamento do divórcio por culpa do marido. | ||