Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00025901 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA BOA-FÉ RESOLUÇÃO DO CONTRATO DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411220856721 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG153 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7299/93 | ||
| Data: | 11/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 410 N3 ARTIGO 432 ARTIGO 762 N2 ARTIGO 799 ARTIGO 808. DL 446/85 DE 1985/10/25 ARTIGO 16 ARTIGO 17. | ||
| Sumário : | I - É contrária à boa fé qualquer conduta activa ou omissiva de uma das partes no sentido de, sem qualquer justificação, contrariar ou impedir o normal epílogo do contrato por meio de silêncios e respostas evasivas, chegando ao ponto de não fixar a data da escritura quando isso lhe foi pedido, pela última vez, pela parte contrária sob pena de "rescisão amigável" do contrato. II - A infracção do dever de boa fé pelo promitente comprador permite a resolução do contrato-promessa pelo promitente vendedor e obsta a que o primeiro continue a ocupar a casa que o segundo lhe prometeu vender. | ||
| Decisão Texto Integral: |