Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068425
Nº Convencional: JSTJ00007287
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
CONCORRENCIA DE CULPAS
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ19800306068425X
Data do Acordão: 03/06/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N295 ANO1980 PAG382
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça - por se tratar de materia de direito - decidir sobre a concorrencia e graduação de culpas e determinar a gravidade destas quando se atribuem ao lesante e a lesada condutas previstas e punidas na lei que concorreram causalmente para o facto danoso.
II - O facto da lesada seguir em transgressão ao disposto no artigo 40, n. 1, do Codigo da Estrada não significa que exista nexo causal necessario entre essa conduta e o acidente.