Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007287 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE CONCORRENCIA DE CULPAS MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ19800306068425X | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N295 ANO1980 PAG382 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça - por se tratar de materia de direito - decidir sobre a concorrencia e graduação de culpas e determinar a gravidade destas quando se atribuem ao lesante e a lesada condutas previstas e punidas na lei que concorreram causalmente para o facto danoso. II - O facto da lesada seguir em transgressão ao disposto no artigo 40, n. 1, do Codigo da Estrada não significa que exista nexo causal necessario entre essa conduta e o acidente. | ||