Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003540 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | AUDIENCIA DE JULGAMENTO FALTA DE ADVOGADO ADIAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197810260674831 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N280 ANO1987 PAG252 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se qualquer das partes estiver representada no processo por mais de um causidico, a falta justificada de um destes não justifica a dos outros, por forma a impor o adiamento da audiencia. II - Tendo o advogado da parte conhecimento, pelo menos desde o dia 22, da sua impossibilidade de comparecer na audiencia do dia 27 imediato, não pode deixar de entender-se que a sua falta se não deveu a "motivo inesperado", que tem de ser subito, imprevisto, que sobreveio inopinadamente, sem se contar. | ||