Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067483
Nº Convencional: JSTJ00003540
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: AUDIENCIA DE JULGAMENTO
FALTA DE ADVOGADO
ADIAMENTO
Nº do Documento: SJ197810260674831
Data do Acordão: 10/26/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N280 ANO1987 PAG252
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se qualquer das partes estiver representada no processo por mais de um causidico, a falta justificada de um destes não justifica a dos outros, por forma a impor o adiamento da audiencia.
II - Tendo o advogado da parte conhecimento, pelo menos desde o dia 22, da sua impossibilidade de comparecer na audiencia do dia 27 imediato, não pode deixar de entender-se que a sua falta se não deveu a "motivo inesperado", que tem de ser subito, imprevisto, que sobreveio inopinadamente, sem se contar.