Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069825
Nº Convencional: JSTJ00021326
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198204160698252
Data do Acordão: 04/16/1982
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Aquele que com dolo ou mera culpa violar ilicitamente o direito de outrém ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios, fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação, devendo reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga
à reparação.