Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041802
Nº Convencional: JSTJ00009325
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
MATERIA DE FACTO
PRESSUPOSTOS
HEROINA
TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE
AUTORIA
CUMPLICIDADE
Nº do Documento: SJ199105080418023
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 144/90
Data: 09/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O duplo grau de jurisdição em materia de facto no que toca aos recursos interpostos para o Supremo Tribunal de Justiça, esta circunscrito as hipoteses previstas nas diversas alineas do n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal, como resulta do artigo 433 do mesmo diploma.
II - Dando-se como provado que o arguido detinha determinada quantidade de heroina que destinava a venda, e que a sua conduta era consciente da ilegalidade de que se revestia e voluntaria, não sendo diminuta a quantidade de droga, o crime praticado e o da previsão do artigo
23, n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro.
III - A actuação do arguido e de autoria e não de mera cumplicidade, uma vez que esta pressupõe uma acção dolosa e por qualquer forma no sentido da prestação de um auxilio material ou moral a pratica por outrem de um facto doloso, quando o que nos depara e uma acção causal e imediata do proprio ilicito e não um mero auxilio "causam non dans".