Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009325 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO MATERIA DE FACTO PRESSUPOSTOS HEROINA TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE AUTORIA CUMPLICIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199105080418023 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ALCOBAÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 144/90 | ||
| Data: | 09/21/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O duplo grau de jurisdição em materia de facto no que toca aos recursos interpostos para o Supremo Tribunal de Justiça, esta circunscrito as hipoteses previstas nas diversas alineas do n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal, como resulta do artigo 433 do mesmo diploma. II - Dando-se como provado que o arguido detinha determinada quantidade de heroina que destinava a venda, e que a sua conduta era consciente da ilegalidade de que se revestia e voluntaria, não sendo diminuta a quantidade de droga, o crime praticado e o da previsão do artigo 23, n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro. III - A actuação do arguido e de autoria e não de mera cumplicidade, uma vez que esta pressupõe uma acção dolosa e por qualquer forma no sentido da prestação de um auxilio material ou moral a pratica por outrem de um facto doloso, quando o que nos depara e uma acção causal e imediata do proprio ilicito e não um mero auxilio "causam non dans". | ||